MUNICÍPIO
DA MARINHA GRANDE
REGULAMENTO
DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
A Câmara
Municipal da Marinha Grande reconhece que os orçamentos
participativos são um símbolo da participação e intervenção
efetiva dos cidadãos na sociedade democrática de modo a poderem
exprimir opiniões e argumentar sobre necessidades e prioridades que
considerem importantes na construção de um concelho melhor, com
maior esclarecimento e consciência crítica, e encarado como uma
nova forma de governar a cidade.
Assim,
considera-se de toda a importância a existência de um Regulamento
elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida
peplo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea a)
do nº 6 do artigo 64º conjugado com a alínea a) do nº2 do artigo
53º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação.
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
Missão
A
adoção do Orçamento Participativo da Marinha Grande visa
contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e
responsável dos cidadãos nos processos de governação local,
garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da
sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos
existentes às políticas públicas municipais, bem como reforçar os
mecanismos de transparência e de credibilidade da administração.
Artigo
2.º
Objetivos
De acordo com a Carta de
Princípios do Orçamento Participativo da Marinha Grande, são os
seguintes os seus objetivos principais:
1.
Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos
e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções
para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo
uma democracia de proximidade;
2.
Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos
integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender
a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e
práticas de participação;
3.
Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e
expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no
concelho, favorecendo a modernização administrativa;
4.
Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de
responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal,
contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Artigo
3.º
Modelo
1.
O Orçamento Participativo da Município da Marinha Grande assenta
num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz
consultivo e outra de cariz deliberativo.
2.
A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos
em geral são convidados a apresentar as suas propostas de
investimento.
3.
A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a
decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos
montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte,
dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
4.
O Município da Marinha Grande compromete-se a integrar as propostas
vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da
participação, se a realização dos projetos for da sua competência
ou a transferir para as entidades proponentes os montantes
necessários à sua execução.
Artigo
4.º
Recursos
afetos
1. Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba
global distribuída do seguinte modo:
- No primeiro ano, cinco mil euros (5 000€). Três mil euros para a fase de divulgação e dois mil euros para a fase de votação;
- No segundo ano, ano de implementação, cento e cinquenta mil euros (150 000€) para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.
Artigo
5.º
Âmbito
territorial
O
Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do
concelho da Marinha Grande.
Artigo
6.º
Participantes
1. No
Orçamento Participativo (OP) podem participar todos os cidadãos com
idade igual ou superior a 18 anos, que sejam naturais ou residentes,
trabalhadores ou estudantes, representantes de movimentos
associativos, do mundo empresarial e restantes organizações da
sociedade civil.
CAPÍTULO
II
PARTICIPAÇÃO
Artigo
7.º
Ciclo
de participação
1. A
participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase
de Recolha de Propostas e na fase de Votação através do voto.
2. O Orçamento
Participativo da Marinha Grande tem um ciclo anual composto pelas
fases seguintes:
1.
Divulgação
1.
Recolha de propostas;
2.
Análise técnica das propostas;
3.
Divulgação da lista final de propostas;
4.
Votação das propostas;
5. Anúncio
público das propostas vencedoras.
Artigo
8.º
Recolha
de propostas
1. As propostas podem ser apresentadas por via
eletrónica mediante registo a efetuar no Portal que vier a ser
especialmente criado pela Câmara Municipal para o efeito ou,
presencialmente, em Assembleias Participativas que serão organizadas
pelo território do Município.
2. As Assembleias Participativas funcionam de acordo com
o artigo 10.º;
3. Por via eletrónica cada cidadão ou grupos de
cidadãos pode apresentar apenas uma proposta. Nas Assembleias
Participativas cada cidadão ou grupos de cidadãos pode apresentar
até duas propostas. No final de cada Assembleia, de entre todas as
propostas apresentadas, serão votadas pelos cidadãos presentes, no
máximo, duas propostas - as que forem consideradas mais
prioritárias;
4. Não são consideradas as propostas entregues por
outras vias, nomeadamente, em suporte de papel fora das Assembleias
Participativas.
5. O período de recolha de propostas decorre no período
entre 20 de junho a 20 de agosto de 2014.
Artigo
9.º
Propostas
1. As propostas podem respeitar a investimentos,
manutenções, programas ou atividades.
2. As propostas devem, sempre que possível, ser claras
e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma
correta análise e orçamentação pela Comissão de Análise
Técnica.
3. Os participantes podem adicionar anexos à proposta
cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente
fotografias, mapas, ou plantas de localização. Contudo, a descrição
da proposta deverá constar obrigatoriamente no campo destinado a
esse efeito, sob pena de exclusão.
Artigo
10.º
Assembleias
Participativas
1. As Assembleias Participativas visam permitir a
participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm
dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no
decurso do período de apresentação de propostas de forma mais
próxima possível com os cidadãos tendo em conta a extensão
territorial do concelho;
2. Podem participar nas Assembleias Participativas todos
os cidadãos que estejam interessados em participar e pertençam à
respetiva área de abrangência de acordo com a divulgação que vier
a ser efetuada pelos serviços municipais.
3.
Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas
através de correio eletrónico, nas Juntas de Freguesia ou na
própria Assembleia antes do início dos trabalhos.
4.
As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do
número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento,
apresentação, discussão e aprovação de propostas.
5.
A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de
Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e
eventual discussão pública das propostas apresentadas.
6.
As Assembleias Participativas são dirigidas por um moderador a
designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico
municipal que elabora a ata respetiva.
Artigo
11.º
Análise
técnica das propostas
1. Na fase de análise das propostas apresentadas pelos
cidadãos, a Comissão de Análise Técnica verifica a sua
conformidade com o presente Regulamento, assim como a sua
viabilidade. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade
são adaptadas a projetos.
2. Os projetos que resultarem da análise da Comissão
não têm obrigatoriamente de ser uma transcrição das propostas que
lhe deram origem, dado que existem propostas que, para terem
condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos
por parte dos serviços municipais. Esta adaptação, contudo, requer
sempre o diálogo prévio com o(s) proponente(s) respetivo(s).
3. A semelhança do conteúdo ou a proximidade
geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias
propostas num só projeto.
4. A não adaptação de propostas a projetos após
análise técnica será devidamente justificada com base no presente
Regulamento e comunicada aos cidadãos proponentes.
5. Na análise das propostas deve ser dada atenção às
propostas que privilegiem a criatividade em detrimento do valor
monetário.
6. A fase de análise técnica das propostas
apresentadas decorrerá no período entre 20 de agosto e 20 de
setembro de 2014.
7. São
excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda
não reunirem os requisitos necessários à sua implementação,
nomeadamente:
a)
Não apresentar todos os dados
necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua
concretização;
b)
Configurar pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades
concretas;
c)
Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
d)
Estarem a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades
Municipal;
e)
Serem relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da
Câmara;
f) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não
permitindo a sua adaptação a projeto;
g)
Não serem tecnicamente exequíveis.
Artigo
12.º
Comissão
de Análise Técnica
1.
A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três
técnicos municipais nomeados pela Câmara Municipal e pelos
elementos designados pelos partidos ou movimentos representados na
Assembleia Municipal.
2.
Cada Partido ou Movimento Político representado na Assembleia
Municipal designará um elemento, em regime de voluntariado, para
acompanhar todo o desenvolvimento deste processo.
3.
A Comissão de Análise Técnica nomeará o presidente de entre os
seus membros.
4.
Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada
uma lista provisória das propostas acolhidas, para que, no prazo de
10 dias, possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise
e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara
Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo
13.º
Votação
das propostas
1. A votação das propostas finalistas será efetuada
por via eletrónica no Portal que vier a ser criado pela Câmara
Municipal e presencialmente através das
Assembleias de Voto que serão organizadas pela autarquia durante o
período de votação;
2. Cada participante apenas poderá votar uma vez,
validando a sua votação através do número de eleitor;
3. A fase de votação decorrerá durante o mês de
outubro.
Artigo
14.º
Assembleias
de voto
1. As
Assembleias de Voto têm como principal objetivo facilitar o voto dos
cidadãos.
2. Nas Assembleias de Voto estarão colaboradores da
autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.
3.
As Assembleias de Voto terão lugar nos dias e locais a divulgar.
Artigo
15.º
Locais
de apoio à votação
Os
cidadãos poderão obter apoio durante todo o ciclo da participação
nas Juntas de Freguesia que quiserem aderir ao processo, bem como em
diversos espaços municipais cuja divulgação será efetuada
atempadamente.
Artigo
16.º
Apresentação
pública dos resultados
A
apresentação pública dos resultados decorre entre os meses de
novembro e dezembro bem como a execução do relatório final de
avaliação do projeto.
CAPÍTILO
III
Artigo
17.º
Prestação
de contas
Sendo
a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, será
disponibilizada no Portal criado para o efeito, de forma permanente,
a prestação de contas com toda a informação relevante respeitante
ao Orçamento Participativo, assim como o relatório de avaliação
global que será elaborado no final do processo.
Artigo
18.º
Gestão
O
responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do
Orçamento Participativo é o Gabinete de Apoio à Presidência da
Camara Municipal.
Artigo
19.º
Casos
omissos
As
omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente
Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo
Municipal.
Artigo
20.º
Revisão
do Regulamento
O
presente Regulamento está sujeito a uma avaliação e revisão
anual.
Carlos
Logrado
Vereador
da Câmara Municipal da Marinha Grande
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