REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO


MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE

REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

A Câmara Municipal da Marinha Grande reconhece que os orçamentos participativos são um símbolo da participação e intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática de modo a poderem exprimir opiniões e argumentar sobre necessidades e prioridades que considerem importantes na construção de um concelho melhor, com maior esclarecimento e consciência crítica, e encarado como uma nova forma de governar a cidade.
Assim, considera-se de toda a importância a existência de um Regulamento elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida peplo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea a) do nº 6 do artigo 64º conjugado com a alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1.º
Missão

A adoção do Orçamento Participativo da Marinha Grande visa contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais, bem como reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração.





Artigo 2.º
Objetivos

De acordo com a Carta de Princípios do Orçamento Participativo da Marinha Grande, são os seguintes os seus objetivos principais:
1. Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;
2. Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
3. Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho, favorecendo a modernização administrativa;
4. Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.


Artigo 3.º
Modelo

1. O Orçamento Participativo da Município da Marinha Grande assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2. A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos em geral são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
3. A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
4. O Município da Marinha Grande compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes os montantes necessários à sua execução.


Artigo 4.º
Recursos afetos

1. Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba global distribuída do seguinte modo:

  1. No primeiro ano, cinco mil euros (5 000€). Três mil euros para a fase de divulgação e dois mil euros para a fase de votação;
  2. No segundo ano, ano de implementação, cento e cinquenta mil euros (150 000€) para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.


Artigo 5.º
Âmbito territorial

O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do concelho da Marinha Grande.



Artigo 6.º
Participantes

1. No Orçamento Participativo (OP) podem participar todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes, representantes de movimentos associativos, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO

Artigo 7.º
Ciclo de participação

1. A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas e na fase de Votação através do voto.


2. O Orçamento Participativo da Marinha Grande tem um ciclo anual composto pelas fases seguintes:
1. Divulgação
1. Recolha de propostas;
2. Análise técnica das propostas;
3. Divulgação da lista final de propostas;
4. Votação das propostas;
5. Anúncio público das propostas vencedoras.



Artigo 8.º
Recolha de propostas

1. As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica mediante registo a efetuar no Portal que vier a ser especialmente criado pela Câmara Municipal para o efeito ou, presencialmente, em Assembleias Participativas que serão organizadas pelo território do Município.
2. As Assembleias Participativas funcionam de acordo com o artigo 10.º;
3. Por via eletrónica cada cidadão ou grupos de cidadãos pode apresentar apenas uma proposta. Nas Assembleias Participativas cada cidadão ou grupos de cidadãos pode apresentar até duas propostas. No final de cada Assembleia, de entre todas as propostas apresentadas, serão votadas pelos cidadãos presentes, no máximo, duas propostas - as que forem consideradas mais prioritárias;
4. Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, em suporte de papel fora das Assembleias Participativas.
5. O período de recolha de propostas decorre no período entre 20 de junho a 20 de agosto de 2014.


Artigo 9.º
Propostas

1. As propostas podem respeitar a investimentos, manutenções, programas ou atividades.
2. As propostas devem, sempre que possível, ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pela Comissão de Análise Técnica.
3. Os participantes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas, ou plantas de localização. Contudo, a descrição da proposta deverá constar obrigatoriamente no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.




Artigo 10.º
Assembleias Participativas

1. As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas de forma mais próxima possível com os cidadãos tendo em conta a extensão territorial do concelho;
2. Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos que estejam interessados em participar e pertençam à respetiva área de abrangência de acordo com a divulgação que vier a ser efetuada pelos serviços municipais.
3. Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através de correio eletrónico, nas Juntas de Freguesia ou na própria Assembleia antes do início dos trabalhos.
4. As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação, discussão e aprovação de propostas.
5. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública das propostas apresentadas.
6. As Assembleias Participativas são dirigidas por um moderador a designar pelo Presidente da Câmara e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva.


Artigo 11.º
Análise técnica das propostas

1. Na fase de análise das propostas apresentadas pelos cidadãos, a Comissão de Análise Técnica verifica a sua conformidade com o presente Regulamento, assim como a sua viabilidade. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projetos.
2. Os projetos que resultarem da análise da Comissão não têm obrigatoriamente de ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, dado que existem propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais. Esta adaptação, contudo, requer sempre o diálogo prévio com o(s) proponente(s) respetivo(s).
3. A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
4. A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica será devidamente justificada com base no presente Regulamento e comunicada aos cidadãos proponentes.
5. Na análise das propostas deve ser dada atenção às propostas que privilegiem a criatividade em detrimento do valor monetário.
6. A fase de análise técnica das propostas apresentadas decorrerá no período entre 20 de agosto e 20 de setembro de 2014.
7. São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) Configurar pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
c) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
d) Estarem a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
e) Serem relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
f) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
g) Não serem tecnicamente exequíveis.


Artigo 12.º
Comissão de Análise Técnica

1. A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais nomeados pela Câmara Municipal e pelos elementos designados pelos partidos ou movimentos representados na Assembleia Municipal.
2. Cada Partido ou Movimento Político representado na Assembleia Municipal designará um elemento, em regime de voluntariado, para acompanhar todo o desenvolvimento deste processo.
3. A Comissão de Análise Técnica nomeará o presidente de entre os seus membros.
4. Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que, no prazo de 10 dias, possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.



Artigo 13.º
Votação das propostas

1. A votação das propostas finalistas será efetuada por via eletrónica no Portal que vier a ser criado pela Câmara Municipal e presencialmente através das Assembleias de Voto que serão organizadas pela autarquia durante o período de votação;
2. Cada participante apenas poderá votar uma vez, validando a sua votação através do número de eleitor;
3. A fase de votação decorrerá durante o mês de outubro.


Artigo 14.º
Assembleias de voto

1. As Assembleias de Voto têm como principal objetivo facilitar o voto dos cidadãos.
2. Nas Assembleias de Voto estarão colaboradores da autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.
3. As Assembleias de Voto terão lugar nos dias e locais a divulgar.



Artigo 15.º
Locais de apoio à votação

Os cidadãos poderão obter apoio durante todo o ciclo da participação nas Juntas de Freguesia que quiserem aderir ao processo, bem como em diversos espaços municipais cuja divulgação será efetuada atempadamente.



Artigo 16.º
Apresentação pública dos resultados

A apresentação pública dos resultados decorre entre os meses de novembro e dezembro bem como a execução do relatório final de avaliação do projeto.



CAPÍTILO III

Artigo 17.º
Prestação de contas

Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, será disponibilizada no Portal criado para o efeito, de forma permanente, a prestação de contas com toda a informação relevante respeitante ao Orçamento Participativo, assim como o relatório de avaliação global que será elaborado no final do processo.




Artigo 18.º
Gestão

O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Gabinete de Apoio à Presidência da Camara Municipal.



Artigo 19.º
Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.


Artigo 20.º
Revisão do Regulamento

O presente Regulamento está sujeito a uma avaliação e revisão anual.


Carlos Logrado
Vereador da Câmara Municipal da Marinha Grande

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