CARTA
DE PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DA MARINHA
GRANDE
A Câmara
Municipal da Marinha Grande reconhece que os Orçamentos
Participativos são um símbolo da importância dos cidadãos na
sociedade democrática atual. É de toda a importância a opinião e
a intervenção direta da população para a prossecução de
políticas municipais abrangentes, informadas e sustentadas.
Através
desta Carta de Princípios, a Câmara Municipal da Marinha Grande
identifica os seguintes princípios do Orçamento Participativo
assumindo o compromisso de os trabalhar
progressivamente com os cidadãos na sua aplicação e na sua
adequação às necessidades do governo do Município.
Princípio
1
Democracia
participativa
A
adoção do Orçamento Participativo na Marinha Grande inspira-se nos
valores da democracia participativa, inscrito no artigo 2º da
Constituição da República Portuguesa.
Princípio
2
Objetivos
1. O Orçamento Participativo visa contribuir para o
exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos
cidadãos nos processos de governação local, garantindo a
participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil
na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas
municipais.
2. Esta
participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais,
cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores
soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos
integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender
a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e
práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e
expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na
cidade;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de
responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal,
contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Princípio
3
A
partilha do poder de decisão
1. O Orçamento participativo é um processo de carácter consultivo
e deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos
de co-decisão.
2. Na dimensão consultiva, os cidadãos são consultados sobre a
definição de prioridades de investimento para o orçamento e Plano
de Atividades da Câmara Municipal.
3. Na dimensão deliberativa, os cidadãos podem apresentar e
priorizar, através de votação, propostas de investimento a serem
integradas no Plano de Atividades e Orçamento Municipal.
4. Anualmente, é definida pelo Executivo municipal uma percentagem
do orçamento da autarquia a afetar ao processo de co-decisão.
5. A Câmara Municipal assume o compromisso de integrar os projetos
votados pelos cidadãos, até ao limite da percentagem definida em
cada ano para o Orçamento Participativo, na proposta de Plano de
Atividades e Orçamento Municipal.
Princípio
4
Mecanismos
de debate, concertação e apoio
1. A fim de incentivar o debate esclarecido entre os cidadãos e a
formulação de propostas numa lógica coletiva e não meramente
individual, a Câmara Municipal adotará mecanismos que aproximem os
cidadãos entre si e com os próprios serviços municipais.
2. Os mecanismos a adotar, com recurso a meios presenciais e à
distância (on line), poderão passar pela realização de
Assembleias Participativas promovidas pela Câmara, numa lógica
territorial e/ou temática, bem como outros meios adequados ao
incentivo ao debate e à apresentação de propostas, nomeadamente
através da mediação e apoio das Juntas de Freguesia, do movimento
associativo e de outras instituições do Município.
3. Serão igualmente adotados mecanismos de apoio às pessoas no
momento da votação dos projetos, facilitando o acesso ao
instrumento de votação adotado.
Princípio
5
O
ciclo de participação
Independentemente
do calendário específico que vier a ser definido, anualmente, para
cada edição, o Orçamento Participativo envolve um ciclo anual em 5
fases:
1ª Fase: avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo
com a definição de todo o processo, incluindo a verba a afetar ao
OP e articulação com as Juntas de Freguesia;
2ª Fase: divulgação pública do processo, apresentação de
propostas concretas através da internet ou por meios presenciais,
nomeadamente Assembleias Participativas
3ª Fase: análise técnica fundamentada das propostas pela Comissão
de Análise Técnica, elaboração e apresentação pública dos
projetos a submeter a votação;
4ª Fase: Votação dos
projetos;
5ª Fase: Apresentação pública dos resultados; incorporação dos
projetos votados na proposta de plano de atividades e orçamento
municipal e elaboração de relatórios para posterior avaliação.
Princípio
6
A
qualidade e acessibilidade da informação
A
Câmara Municipal assegura o recurso a diversos meios de divulgação
de forma a garantir o acesso à informação e a possibilidade de
participação alargada dos cidadãos. A informação a
disponibilizar deve ser completa e compreensível.
Princípio
7
A
prestação de contas aos cidadãos
1. A Câmara Municipal assegura informação aos cidadãos sobre os
contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não
acolhimento, apresentando anualmente pelo menos um relatório sobre o
orçamento participativo.
2. A Câmara Municipal assegura igualmente aos cidadãos informação
periódica sobre a execução dos projetos acolhidos no Plano de
Atividades e Orçamento por via do Orçamento Participativo.
Princípio
8
A
avaliação e o aperfeiçoamento
Os
procedimentos e os resultados alcançados por cada edição do
Orçamento Participativo são avaliados anualmente, devendo ser
sempre introduzidas as alterações que contribuam para o seu
aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo.
Carlos
Logrado
Vereador
da Câmara Municipal da Marinha Grande
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