CARTA DE PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE

A Câmara Municipal da Marinha Grande reconhece que os Orçamentos Participativos são um símbolo da importância dos cidadãos na sociedade democrática atual. É de toda a importância a opinião e a intervenção direta da população para a prossecução de políticas municipais abrangentes, informadas e sustentadas.
Através desta Carta de Princípios, a Câmara Municipal da Marinha Grande identifica os seguintes princípios do Orçamento Participativo assumindo o compromisso de os trabalhar progressivamente com os cidadãos na sua aplicação e na sua adequação às necessidades do governo do Município.


Princípio 1
Democracia participativa
A adoção do Orçamento Participativo na Marinha Grande inspira-se nos valores da democracia participativa, inscrito no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.


Princípio 2
Objetivos
1. O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
2. Esta participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na cidade;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.


Princípio 3
A partilha do poder de decisão
1. O Orçamento participativo é um processo de carácter consultivo e deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos de co-decisão.
2. Na dimensão consultiva, os cidadãos são consultados sobre a definição de prioridades de investimento para o orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal.
3. Na dimensão deliberativa, os cidadãos podem apresentar e priorizar, através de votação, propostas de investimento a serem integradas no Plano de Atividades e Orçamento Municipal.
4. Anualmente, é definida pelo Executivo municipal uma percentagem do orçamento da autarquia a afetar ao processo de co-decisão.
5. A Câmara Municipal assume o compromisso de integrar os projetos votados pelos cidadãos, até ao limite da percentagem definida em cada ano para o Orçamento Participativo, na proposta de Plano de Atividades e Orçamento Municipal.



Princípio 4
Mecanismos de debate, concertação e apoio
1. A fim de incentivar o debate esclarecido entre os cidadãos e a formulação de propostas numa lógica coletiva e não meramente individual, a Câmara Municipal adotará mecanismos que aproximem os cidadãos entre si e com os próprios serviços municipais.
2. Os mecanismos a adotar, com recurso a meios presenciais e à distância (on line), poderão passar pela realização de Assembleias Participativas promovidas pela Câmara, numa lógica territorial e/ou temática, bem como outros meios adequados ao incentivo ao debate e à apresentação de propostas, nomeadamente através da mediação e apoio das Juntas de Freguesia, do movimento associativo e de outras instituições do Município.
3. Serão igualmente adotados mecanismos de apoio às pessoas no momento da votação dos projetos, facilitando o acesso ao instrumento de votação adotado.


Princípio 5
O ciclo de participação
Independentemente do calendário específico que vier a ser definido, anualmente, para cada edição, o Orçamento Participativo envolve um ciclo anual em 5 fases:
1ª Fase: avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo com a definição de todo o processo, incluindo a verba a afetar ao OP e articulação com as Juntas de Freguesia;
2ª Fase: divulgação pública do processo, apresentação de propostas concretas através da internet ou por meios presenciais, nomeadamente Assembleias Participativas
3ª Fase: análise técnica fundamentada das propostas pela Comissão de Análise Técnica, elaboração e apresentação pública dos projetos a submeter a votação;
4ª Fase: Votação dos projetos;
5ª Fase: Apresentação pública dos resultados; incorporação dos projetos votados na proposta de plano de atividades e orçamento municipal e elaboração de relatórios para posterior avaliação.

Princípio 6
A qualidade e acessibilidade da informação
A Câmara Municipal assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e a possibilidade de participação alargada dos cidadãos. A informação a disponibilizar deve ser completa e compreensível.


Princípio 7
A prestação de contas aos cidadãos
1. A Câmara Municipal assegura informação aos cidadãos sobre os contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não acolhimento, apresentando anualmente pelo menos um relatório sobre o orçamento participativo.
2. A Câmara Municipal assegura igualmente aos cidadãos informação periódica sobre a execução dos projetos acolhidos no Plano de Atividades e Orçamento por via do Orçamento Participativo.


Princípio 8
A avaliação e o aperfeiçoamento
Os procedimentos e os resultados alcançados por cada edição do Orçamento Participativo são avaliados anualmente, devendo ser sempre introduzidas as alterações que contribuam para o seu aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo.


Carlos Logrado
Vereador da Câmara Municipal da Marinha Grande





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