Proposta
a Votação
Reunião
Ordinária do Executivo Camarário
Reunião
20 de Fevereiro de 2013
- Introdução / Contextualização
Nos últimos tempos, mais
concretamente desde o Fórum de Porto Alegre no Brasil, em 1989, o
Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de
reflexão que desafia a ação governativa dos poderes públicos, no
sentido de uma maior participação das pessoas e na melhoria da
própria democracia.
O
OP constitui uma nova forma de governação, assente na participação
direta dos cidadãos, através de amplos processos de consulta e/ou
de co-decisão, na definição das prioridades de investimentos do
orçamento público para um determinado território, tendo por base
um processo de reflexão e debate sobre os problemas das pessoas e do
território.
Os
OP’s assentam na criação de novas formas de democracia
participativa, de repartição de responsabilidades, colocando nas
mãos dos cidadãos a possibilidade de se pronunciarem sobre o
destino de uma parte do orçamento da autarquia.
Várias autarquias e juntas de
freguesia têm desenvolvido esforços no sentido de tornarem possível
a execução de propostas apresentadas por cidadãos e cidadãs que
contemplem necessidades de interesse para a comunidade onde estão
inseridos. Existem autarquias em Portugal que têm dado grande
atenção à implementação de OP’s com bastante sucesso,
nomeadamente, Lisboa, Cascais, Amadora, Aveiro, Caldas da Rainha,
Condeixa e a da junta de freguesia de Sá em Monção.
- Justificação
Em
Portugal, os OP’s surgiram em 2002, essencialmente devido à falta
de qualidade da democracia representativa e também da necessidade de
criar novas formas de democracia participativa.
Face
ao enunciado anteriormente, e face à necessidade de uma maior
democratização e fortalecimento da sociedade civil,
corresponsabilizando políticos e cidadãos pela gestão de recursos,
é de todo o interesse que a autarquia desenvolva esforços para a
implementação do OP. Este, para além de constituir um
aperfeiçoamento entre governos locais e os seus munícipes, promove
o desenvolvimento de base local com vista à melhoria da qualidade de
vida nas suas múltiplas dimensões.
A apresentação da proposta
para a implementação do OP vem também no seguimento dos programas
que os partidos, nomeadamente a CDU e PSD, o movimento MPM e o
+Concelho apresentaram ao eleitorado, cumprindo, deste modo, a
promessa feita.
- Enquadramento legal
O
OP é de âmbito municipal e pode incorporar propostas de prioridades
de investimento em todas as áreas dando oportunidade aos munícipes
na definição de políticas públicas e aprofundar a ligação com
os seus munícipes tal como inscrito no artigo 2.º da Constituição
da República Portuguesa, em que defende o aprofundamento da
democracia participativa, como também no seu capítulo II, artigo
48.º quando refere “ todos os cidadãos têm o direito de tomar
parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do
país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente
eleitos”.
Esta
proposta vem ainda ao encontro do que é proposto na Agenda XXI,
nomeadamente, no seu ponto 5 – Participação
da comunidade
– referindo que “ é indispensável a criação de condições
que assegurem que toda a população fique devidamente representada,
para poder exprimir opiniões, discutir valores, trocar informação,
argumentar sobre necessidades e prioridades, ou seja, participar e
cooperar efetivamente” (p. 123).
Não
querendo pôr em causa a democracia representativa, faz todo o
sentido ir um pouco mais longe, complementando-a através da
democracia deliberativa, tornando o concelho da Marinha Grande mais
participado, solidário e sustentável.
Proposta a
votação
Implementação
e desenvolvimento do Orçamento Participativo. Assim, para que tal
seja exequível, proponho uma retificação do Orçamento de 2014 de
forma a contemplar uma rubrica no valor de 5 000€ para dar início
a todo o processo.
Carlos
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