Proposta para Orçamento Participativo / 20/Fev/2014

Proposta a Votação
Reunião Ordinária do Executivo Camarário
Reunião 20 de Fevereiro de 2013


  1. Introdução / Contextualização
Nos últimos tempos, mais concretamente desde o Fórum de Porto Alegre no Brasil, em 1989, o Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de reflexão que desafia a ação governativa dos poderes públicos, no sentido de uma maior participação das pessoas e na melhoria da própria democracia.
O OP constitui uma nova forma de governação, assente na participação direta dos cidadãos, através de amplos processos de consulta e/ou de co-decisão, na definição das prioridades de investimentos do orçamento público para um determinado território, tendo por base um processo de reflexão e debate sobre os problemas das pessoas e do território.
Os OP’s assentam na criação de novas formas de democracia participativa, de repartição de responsabilidades, colocando nas mãos dos cidadãos a possibilidade de se pronunciarem sobre o destino de uma parte do orçamento da autarquia.
Várias autarquias e juntas de freguesia têm desenvolvido esforços no sentido de tornarem possível a execução de propostas apresentadas por cidadãos e cidadãs que contemplem necessidades de interesse para a comunidade onde estão inseridos. Existem autarquias em Portugal que têm dado grande atenção à implementação de OP’s com bastante sucesso, nomeadamente, Lisboa, Cascais, Amadora, Aveiro, Caldas da Rainha, Condeixa e a da junta de freguesia de Sá em Monção.
  1. Justificação
Em Portugal, os OP’s surgiram em 2002, essencialmente devido à falta de qualidade da democracia representativa e também da necessidade de criar novas formas de democracia participativa.
Face ao enunciado anteriormente, e face à necessidade de uma maior democratização e fortalecimento da sociedade civil, corresponsabilizando políticos e cidadãos pela gestão de recursos, é de todo o interesse que a autarquia desenvolva esforços para a implementação do OP. Este, para além de constituir um aperfeiçoamento entre governos locais e os seus munícipes, promove o desenvolvimento de base local com vista à melhoria da qualidade de vida nas suas múltiplas dimensões.
A apresentação da proposta para a implementação do OP vem também no seguimento dos programas que os partidos, nomeadamente a CDU e PSD, o movimento MPM e o +Concelho apresentaram ao eleitorado, cumprindo, deste modo, a promessa feita.




  1. Enquadramento legal
O OP é de âmbito municipal e pode incorporar propostas de prioridades de investimento em todas as áreas dando oportunidade aos munícipes na definição de políticas públicas e aprofundar a ligação com os seus munícipes tal como inscrito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, em que defende o aprofundamento da democracia participativa, como também no seu capítulo II, artigo 48.º quando refere “ todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.
Esta proposta vem ainda ao encontro do que é proposto na Agenda XXI, nomeadamente, no seu ponto 5 – Participação da comunidade – referindo que “ é indispensável a criação de condições que assegurem que toda a população fique devidamente representada, para poder exprimir opiniões, discutir valores, trocar informação, argumentar sobre necessidades e prioridades, ou seja, participar e cooperar efetivamente” (p. 123).
Não querendo pôr em causa a democracia representativa, faz todo o sentido ir um pouco mais longe, complementando-a através da democracia deliberativa, tornando o concelho da Marinha Grande mais participado, solidário e sustentável.


Proposta a votação
Implementação e desenvolvimento do Orçamento Participativo. Assim, para que tal seja exequível, proponho uma retificação do Orçamento de 2014 de forma a contemplar uma rubrica no valor de 5 000€ para dar início a todo o processo.
Carlos Logrado

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