Falta Transparência na Câmara da Marinha Grande

Para quem ainda não percebeu porque somos dos municípios menos transparêntes de Portugal, compare o que a lei obriga e a prática da Câmara Municipal, nomeadamente na TUMG.
Visite o sitio da TUMG, http://www.tumg.pt.

Lei 50/2012 - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local
Artigo 43.º
Transparência
1 — As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
2 — As empresas locais mantêm permanentemente atualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Contrato de sociedade e estatutos;
b) Estrutura do capital social;
c) Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
d) Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e) Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f) Planos de atividades anuais e plurianuais;
g) Planos de investimento anuais e plurianuais;
h) Orçamento anual;
i) Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j) Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
k) Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 doartigo 25.º
Carlos Logrado
+Concelho

Portal +C Facebook, 22 de Novembro de 2013

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