Falta Transparência na Câmara da Marinha Grande
Para quem ainda não percebeu
porque somos dos municípios menos transparêntes de Portugal, compare o que a
lei obriga e a prática da Câmara Municipal, nomeadamente na TUMG.
Visite o sitio da
TUMG, http://www.tumg.pt.
Lei 50/2012
- Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local
Artigo
43.º
Transparência
1
— As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
2
— As empresas locais mantêm permanentemente atualizado no seu sítio na Internet
a seguinte informação:
a)
Contrato de sociedade e estatutos;
b)
Estrutura do capital social;
c)
Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
d)
Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e)
Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f)
Planos de atividades anuais e plurianuais;
g)
Planos de investimento anuais e plurianuais;
h)
Orçamento anual;
i)
Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do
órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o
parecer do órgão de fiscalização;
j)
Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
k)
Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 doartigo 25.º
Carlos
Logrado
+Concelho
Portal +C Facebook, 22
de Novembro de 2013

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