Esboço
de Proposta
“Agenda
de Eventos do Concelho”
Reunião
Ordinária do Executivo Camarário
2014-12-11
- Nota explicativa
O
“Esboço de Proposta” é a manifestação da intenção de
iniciar o processo conducente à elaboração da “Proposta a
Votação”, a submeter a votação numa futura reunião ordinária
do Executivo Camarário.
Pretende-se
com ele:
- Auscultar a opinião dos munícipes e elementos do Executivo Camarário, relativamente à sua exequibilidade e importância para o concelho;
- Solicitar ao Senhor Presidente da Câmara pareceres juridico e financeiro.
Depois
de validadas as condições, o “Esboço de Proposta” dará origem
ao “Projecto de Proposta”. Caso as mesmas não sejam validadas,
dar-se-á por encerrado o processo.
- Contextualização
O
concelho da Marinha Grande é um concelho ímpar no que diz respeito
aos eventos promovidos por entidades concelhias. No entanto, é
opinião generalizada que uma grande parte dos eventos é do
conhecimento de muito poucos.
É
certo que a promoção de eventos é da responsabilidade de quem os
organiza, no entanto, face ao interesse dos mesmos no desenvolvimento
concelhio, a Câmara não se pode alhear deles, devendo fazer tudo o
que está ao seu alcance para que sejam um sucesso, maximizando,
assim, o retorno para o concelho.
O
conjunto dos múltiplos eventos promovidos pelas associações,
colectividades, clubes e outras entidades públicas e privadas do
concelho, constitui a “Agenda de Eventos do Concelho”. A sua
divulgação é dispersa e deficiente. Quem melhor para a integrar e
divulgar? A Câmara Municipal, claro.
Não
se pretende que a Câmara substitua ou ofusque os promotores na
promoção, divulgação e calendarização dos eventos. Ao
contrário, uma divulgação integrada dos eventos vai permitir,
naturalmente, às entidades que os promovem, uma maior articulação
e otimização da calendarização, fazendo com que haja menos
sobreposição de eventos e aumentando o seu público.
- Esboço de Proposta
A
Câmara deve disponibilizar os meios necessários e implementar um
sistema de recolha sistemática, permanente e continuada de todos os
eventos públicos promovidos no concelho,
- Disponibilizar, no sitio da Câmara, com relevo adequado, a “Agenda de Eventos do Concelho” para o período mínimo de um mês, isto é, a 11 de Dezembro deve estar disponível a “agenda” até, no mínimo, 11 de Janeiro seguinte.
- Enviar, aos orgãos da imprensa local, a “Agenda” para o mesmo prazo.
- Enviar por email, a todos os munícipes que se registem para o efeito no site da Câmara, a “Agenda” para o mesmo prazo.
- Que esta difusão seja feita por email automático, sempre que forem introduzidos novos registos da programação no sitio da Câmara.
- Disponibilizar e promover, adequadamente, a “Agenda” em todos os suportes fisicos e digitais que a Câmara controle ou influencie.
Carlos
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