Esboço de Proposta
Agenda de Eventos do Concelho”
Reunião Ordinária do Executivo Camarário
2014-12-11
  1. Nota explicativa
O “Esboço de Proposta” é a manifestação da intenção de iniciar o processo conducente à elaboração da “Proposta a Votação”, a submeter a votação numa futura reunião ordinária do Executivo Camarário.
Pretende-se com ele:
  1. Auscultar a opinião dos munícipes e elementos do Executivo Camarário, relativamente à sua exequibilidade e importância para o concelho;
  2. Solicitar ao Senhor Presidente da Câmara pareceres juridico e financeiro.
Depois de validadas as condições, o “Esboço de Proposta” dará origem ao “Projecto de Proposta”. Caso as mesmas não sejam validadas, dar-se-á por encerrado o processo.
  1. Contextualização
O concelho da Marinha Grande é um concelho ímpar no que diz respeito aos eventos promovidos por entidades concelhias. No entanto, é opinião generalizada que uma grande parte dos eventos é do conhecimento de muito poucos.
É certo que a promoção de eventos é da responsabilidade de quem os organiza, no entanto, face ao interesse dos mesmos no desenvolvimento concelhio, a Câmara não se pode alhear deles, devendo fazer tudo o que está ao seu alcance para que sejam um sucesso, maximizando, assim, o retorno para o concelho.
O conjunto dos múltiplos eventos promovidos pelas associações, colectividades, clubes e outras entidades públicas e privadas do concelho, constitui a “Agenda de Eventos do Concelho”. A sua divulgação é dispersa e deficiente. Quem melhor para a integrar e divulgar? A Câmara Municipal, claro.
Não se pretende que a Câmara substitua ou ofusque os promotores na promoção, divulgação e calendarização dos eventos. Ao contrário, uma divulgação integrada dos eventos vai permitir, naturalmente, às entidades que os promovem, uma maior articulação e otimização da calendarização, fazendo com que haja menos sobreposição de eventos e aumentando o seu público.
  1. Esboço de Proposta
A Câmara deve disponibilizar os meios necessários e implementar um sistema de recolha sistemática, permanente e continuada de todos os eventos públicos promovidos no concelho,
    1. Disponibilizar, no sitio da Câmara, com relevo adequado, a “Agenda de Eventos do Concelho” para o período mínimo de um mês, isto é, a 11 de Dezembro deve estar disponível a “agenda” até, no mínimo, 11 de Janeiro seguinte.
    2. Enviar, aos orgãos da imprensa local, a “Agenda” para o mesmo prazo.
    3. Enviar por email, a todos os munícipes que se registem para o efeito no site da Câmara, a “Agenda” para o mesmo prazo.
    4. Que esta difusão seja feita por email automático, sempre que forem introduzidos novos registos da programação no sitio da Câmara.
    5. Disponibilizar e promover, adequadamente, a “Agenda” em todos os suportes fisicos e digitais que a Câmara controle ou influencie.
Carlos Logrado

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